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SECTMA » RBMA » ATRIBUIÇÕES

ATRIBUIÇÕES
DO
COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA NA PARAÍBA


I. Representar e apoiar o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no Estado da Paraíba;

II. Assegurar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – RBMA, estabelecendo as suas diretrizes e estratégias de ações;

III. Exercer e divulgar os princípios da RBMA;

IV. Aprovar e coordenar o sistema de gestão da RBMA, em consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional;

V. Elaborar, de forma participativa, o Plano de Ação Estadual da RBMA, propondo prioridades, metodologias e áreas de atuação;

VI. Fomentar estudos e projetos, visando a conservação do patrimônio natural e cultural, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico da Mata Atlântica;

VII. Manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos significativos na área da RBMA;

VIII. Articular esforços junto as instituições no sentido de captar recursos internos e externos para projetos de conservação, pesquisa e desenvolvimento da RBMA;

IX. Colaborar para o aprimoramento da legislação e Políticas Públicas na área da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados;

X. Incentivar e apoiar a implantação de Unidades de Conservação públicas e privadas;

XI. Selecionar e propor o estabelecimento de áreas piloto da RBMA e homologar as já existentes, bem como o desenvolvimento de projetos modelo que proporcionem a implantação da RBMA, através de ações regionais;

XII. Avaliar e aprovar as propostas de criação de Postos Avançados da RBMA;

XIII. Analisar e aprovar os projetos na área da RBMA, a serem encaminhados ao Conselho Nacional da RBMA para eventual apoio financeiro;

XIV. Promover a realização de diagnósticos sócio-ambientais nas áreas da RBMA, de modo a embasar as ações prioritárias;

XV. Incentivar a pesquisa no Bioma Mata Atlântica, no âmbito da RBMA;

XVI. Promover o desenvolvimento, divulgação e monitoramento de incentivos à conservação e a recuperação na área da RBMA;

XVII. Analisar, em conjunto com os Estados vizinhos, as questões relativas a RBMA em áreas limítrofes;

XVIII. Incentivar e apoiar programas de melhoria da qualidade de vida das populações, especialmente nas áreas de saúde, saneamento, educação e implementação de alternativas de desenvolvimento sustentável com geração de renda;