| ATRIBUIÇÕES
DO
COMITÊ ESTADUAL DA RESERVA DA BIOSFERA DA
MATA ATLÂNTICA NA PARAÍBA
I. Representar e apoiar o Conselho Nacional da Reserva
da Biosfera da Mata Atlântica no Estado da
Paraíba;
II. Assegurar e coordenar a implantação
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica –
RBMA, estabelecendo as suas diretrizes e estratégias
de ações;
III. Exercer e divulgar os princípios da
RBMA;
IV. Aprovar e coordenar o sistema de gestão
da RBMA, em consonância com as diretrizes
traçadas pelo Conselho Nacional;
V. Elaborar, de forma participativa, o Plano de
Ação Estadual da RBMA, propondo prioridades,
metodologias e áreas de atuação;
VI. Fomentar estudos e projetos, visando a conservação
do patrimônio natural e cultural, o desenvolvimento
sustentável e o conhecimento científico
da Mata Atlântica;
VII. Manifestar-se sobre projetos, programas e empreendimentos
significativos na área da RBMA;
VIII. Articular esforços junto as instituições
no sentido de captar recursos internos e externos
para projetos de conservação, pesquisa
e desenvolvimento da RBMA;
IX. Colaborar para o aprimoramento da legislação
e Políticas Públicas na área
da Mata Atlântica e seus ecossistemas associados;
X. Incentivar e apoiar a implantação
de Unidades de Conservação públicas
e privadas;
XI. Selecionar e propor o estabelecimento de áreas
piloto da RBMA e homologar as já existentes,
bem como o desenvolvimento de projetos modelo que
proporcionem a implantação da RBMA,
através de ações regionais;
XII. Avaliar e aprovar as propostas de criação
de Postos Avançados da RBMA;
XIII. Analisar e aprovar os projetos na área
da RBMA, a serem encaminhados ao Conselho Nacional
da RBMA para eventual apoio financeiro;
XIV. Promover a realização de diagnósticos
sócio-ambientais nas áreas da RBMA,
de modo a embasar as ações prioritárias;
XV. Incentivar a pesquisa no Bioma Mata Atlântica,
no âmbito da RBMA;
XVI. Promover o desenvolvimento, divulgação
e monitoramento de incentivos à conservação
e a recuperação na área da
RBMA;
XVII. Analisar, em conjunto com os Estados vizinhos,
as questões relativas a RBMA em áreas
limítrofes;
XVIII. Incentivar e apoiar programas de melhoria
da qualidade de vida das populações,
especialmente nas áreas de saúde,
saneamento, educação e implementação
de alternativas de desenvolvimento sustentável
com geração de renda;
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