| POSTOS AVANÇADOS
DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA NA
PARAÍBA
O QUE SÃO POSTOS
AVANÇADOS DA RBMA?
São centros, locais físicos
ou instituições, contidos total ou
parcialmente dentro do perímetro da RBMA,
onde acontecem regularmente pelo menos duas das
suas funções: a proteção
da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável
e o conhecimento científico, servindo como
instrumento para a implantação e difusão
dos conceitos e princípios da RBMA.
CARACTERÍSTICAS DOS POSTOS AVANÇADOS
DA RBMA
Os Postos Avançados da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica têm
como características:
• Ser um centro ou instituição,
um local ou uma área, contida total ou parcialmente
dentro do perímetro da RBMA.
• Ser pessoa jurídica e instituição
pública ou privada que desenvolve suas atividades
há no mínimo dois anos. A condição
de Posto Avançado significa o reconhecimento
de quem já faz.
• Das três funções básicas
das Reservas da Biosfera - proteção
da biodiversidade, desenvolvimento sustentável,
e conhecimento científico - pelo menos duas
delas devem estar sendo desenvolvidas regularmente
nele. Isto é, as atividades e projetos em
andamento (levantamento de fauna e flora, recuperação
de áreas, trabalho com moradores, etc.) devem
contemplar esses aspectos em graus variáveis,
obviamente atendendo à especificidade do
local em questão, mas de forma suficientemente
abrangente e integrada como para satisfazer pelo
menos duas das funções mencionadas.
• Trata-se, portanto, de um instrumento de
implantação da Reserva da Biosfera,
no qual sejam experimentados e levados à
prática os princípios das RB’s,
sistema de gestão, aspectos técnicos,
comportamento de populações, atividades
de desenvolvimento econômico-social, etc.
• Deverá possuir sede física
(por exemplo, a sede de um parque, de uma RPPN)
onde as atividades se concentram e onde reunirá
informações da Reserva da Biosfera
da Mata Atlântica.
PROCEDIMENTO PARA UMA ÁREA SER RECONHECIDA
COMO POSTO AVANÇADO DA RBMA
O procedimento a ser adotado para
declarar um Posto Avançado deve atender aos
seguintes passos:
• A proposta deve ser apresentada formalmente
por escrito ao Comitê Estadual onde se localiza
a Instituição indicada para Posto
Avançado.
• A proposta deve conter claramente informações
sobre a concordância de objetivos com os princípios
da RBMA e o cumprimento de suas funções
básicas, já indicadas acima. Também,
um amplo conjunto de dados descritivos como, data
de criação, localização,
superfície, mapas, forma de gestão,
atividades em desenvolvimento, população
atingida, e outros de interesse.
• Devem estar claramente indicados a importância
de ser considerado um Posto Avançado e os
benefícios advindos da obtenção
desse status.
• Para apresentação da proposta
será utilizado um formulário padronizado
(página 4), definido pelo Conselho Nacional
a partir de uma sugestão do Bureau, acompanhando
a documentação indicada.
• A proposta deverá ser analisada pelo
respectivo Comitê Estadual, na reunião
ordinária imediatamente seguinte à
data de sua apresentação, verificando
preliminarmente se a mesma se ajusta ao procedimento
estabelecido; se não se ajustar, o Comitê
devolverá a proposta ao proponente para complementação
e/ou correção da documentação
apresentada; se sim se ajustar, a encaminhará
para pelo menos dois pareceristas, os que farão
um parecer circunstanciado sobre a proposta e o
encaminharão ao Comitê.
• Após receber os pareceres, o Comitê
Estadual fará a apreciação
da proposta e dos pareceres, podendo aprovar o pedido,
rejeitá-lo, ou devolvê-lo ao proponente
para que satisfaça os comentários
dos pareceristas; neste último caso, assim
que forem atendidas as exigências o pedido
retornará ao Comitê para sua apreciação
e deliberação, devendo o Coordenador
deixar consignado o parecer do Comitê na ficha
de apresentação.
• No caso de o Comitê aprovar o pedido,
o Coordenador encaminhará ao Bureau: a) a
ficha de apresentação onde consta
a sua decisão, b) a documentação
apresentada pelo proponente e c) os pareceres dos
pareceristas.
• O Bureau apreciará toda a documentação
da proposta na reunião ordinária imediatamente
seguinte à data de seu recebimento, podendo
aprová-la, sugerir modificações,
ou rejeitá-la. Qualquer uma destas atitudes
deverá estar fundamentada em um parecer escrito,
consignado na seção correspondente
da ficha de apresentação. O Bureau
poderá, se assim o considerar necessário,
solicitar um (ou mais) parecer adicional para fundamentar
a sua decisão.
• No caso de o Bureau aprovar o pedido, o
Presidente encaminhará toda a documentação
ao Conselho; no caso de haver pareceres adicionais
elaborados ou solicitados pelo Bureau, os mesmos
acompanharão a documentação
mencionada.
• Após a reunião do Bureau,
o CN-RBMA apreciará a proposta na reunião
ordinária imediatamente seguinte à
data de seu recebimento, podendo aprová-la,
sugerir modificações, ou rejeitá-la.
Qualquer uma destas atitudes deverá estar
fundamentada em um parecer escrito, consignado na
seção correspondente da ficha de apresentação.
O Conselho poderá, se assim o considerar
necessário, solicitar um (ou mais) parecer
adicional para fundamentar a sua decisão.
• No caso da proposta ser aprovada pelo CN-RBMA,
lhe será conferido o status de Posto Avançado
da Reserva da Biosfera - PARBMA, na categoria de
“entidade vinculada” ao Sistema de Gestão
da RBMA, válido por um período de
4 (quatro) anos, e outorgado um diploma que ateste
tal condição. Além do diploma,
o CN-RBMA fornecerá um conjunto mínimo
de materiais e documentos que o PARBMA utilizará
em forma padronizada para o desenvolvimento de suas
atividades; esse “kit básico”
deverá conter, pelo menos, os seguintes itens:
cópia do diploma da UNESCO sobre a RBMA,
a coleção dos “Cadernos da RBMA”,
cópia dos mapas, a coleção
de Anais de Seminários, Workshops, Encontros,
etc. já realizados, um “diretório
de endereços” contendo os dados dos
conselheiros, os membros do Bureau, dos comitês
estaduais, a relação das Áreas
Piloto e dos Postos Avançados, dentre outros
documentos disponíveis.
• O Posto Avançado poderá receber
apoio técnico e institucional, considerando-se
as disponibilidades, do CN-RBMA.
ACOMPANHAMENTO DOS POSTOS AVANÇADOS
DA RBMA
Haverá, ao longo desses
quatro anos, um acompanhamento por parte do CN-RBMA
para verificar o cumprimento desse compromisso.
Para isso:
• O órgão de gestão do
Posto Avançado elaborará Relatórios
Semestrais (quatro ao todo) descrevendo as atividades
desenvolvidas e fazendo uma auto-avaliação.
A apresentação destes relatórios
é uma condição necessária
tanto para a manutenção do status
de Posto Avançado quanto para sua renovação.
• Cada relatório será apreciado
pelo Comitê Estadual (ou na sua ausência
ou funcionamento irregular pelos Conselheiros do
Estado), sendo enviado acompanhado de um parecer
ao Bureau.
• O Bureau apreciará esses relatórios
(os dois primeiros ao final do primeiro ano, o terceiro
e o quarto ao final do segundo e último ano),
e os enviará ao Conselho Nacional acompanhados
de um parecer com recomendações, elaborado
pelo próprio Bureau ou por um conselheiro
ou consultor expressamente designado para isso.
• O CN-RBMA apreciará esses relatórios
e os pareceres (os dois primeiros na reunião
seguinte àquela de outorga do status de Posto
Avançado; o terceiro e o quarto ao final
do período de vigência). O CN-RBMA,
baseado em um parecer com recomendações,
elaborado pelo próprio Conselho ou por um
(ou mais) conselheiro expressamente designado para
isso, poderá homologar esse status por mais
um período de dois anos, sugerir modificações
substanciais, ou, até, cancelar esse status.
• A instituição deixará
de ser Posto Avançado por renúncia;
por não cumprir as atividades previstas por
mais de um ano; por falta grave em desacordo com
os princípios e regimentos da RBMA.
• Excepcionalmente os Postos Avançados
com dois anos de existência quando da aprovação
da presente norma, poderão com base em relatório
de atividades e parecer do Comitê Estadual,
ou, no caso da sua ausência ou funcionamento
irregular, de um Conselheiro Estadual, encaminhar
diretamente ao Conselho Nacional em sua reunião
ordinária, solicitação de aprovação
da renovação do certificado de Posto
Avançado.
POSTOS AVANÇADOS
NA PARAÍBA
O estado da Paraíba, tem
como Posto Avançado da RBMA o Jardim Botânico
de João Pessoa “ Benjamim Maranhão”,
o qual recebeu o título das mãos do
Presidente do Conselho Nacional da RBMA - Dr. Clayton
Lino, na data de 30 de julho de 2004, durante a
solenidade da VI Jornada de Estudos e Debates sobre
a Mata Atlântica do Nordeste.
O Jardim Botânico de João
Pessoa “Benjamim Maranhão”, criado
em 28.08.2000, através do Decreto nº
21.264, está localizado na Mata do Buraquinho,
fragmento de Mata Atlântica, que representa
um destes “valiosos resquícios”,
e declarada em 1989, como Área de Preservação
Permanente, conforme o Decreto Federal nº 98.181,
tem aproximadamente 515 hectares, sendo que 349
hectares constituem o Jardim Botânico e os
166 hectares restantes estão sob jurisdição
do IBAMA (UNIÃO). A área e cortada
pelo rio Jaguaribe, e constitui parte importante
da história do inicio do abastecimento de
água de João Pessoa,está localizada
próxima ao centro urbano de João Pessoa
ao lado do Campus da Universidade Federal da Paraíba.
Link
para o Jardim Botânico de João Pessoa
|