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SECTMA » RBMA » POSTOS AVANÇADOS

POSTOS AVANÇADOS
DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA NA PARAÍBA

O QUE SÃO POSTOS AVANÇADOS DA RBMA?

São centros, locais físicos ou instituições, contidos total ou parcialmente dentro do perímetro da RBMA, onde acontecem regularmente pelo menos duas das suas funções: a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico, servindo como instrumento para a implantação e difusão dos conceitos e princípios da RBMA.


CARACTERÍSTICAS DOS POSTOS AVANÇADOS DA RBMA

Os Postos Avançados da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica têm como características:
• Ser um centro ou instituição, um local ou uma área, contida total ou parcialmente dentro do perímetro da RBMA.

• Ser pessoa jurídica e instituição pública ou privada que desenvolve suas atividades há no mínimo dois anos. A condição de Posto Avançado significa o reconhecimento de quem já faz.

• Das três funções básicas das Reservas da Biosfera - proteção da biodiversidade, desenvolvimento sustentável, e conhecimento científico - pelo menos duas delas devem estar sendo desenvolvidas regularmente nele. Isto é, as atividades e projetos em andamento (levantamento de fauna e flora, recuperação de áreas, trabalho com moradores, etc.) devem contemplar esses aspectos em graus variáveis, obviamente atendendo à especificidade do local em questão, mas de forma suficientemente abrangente e integrada como para satisfazer pelo menos duas das funções mencionadas.

• Trata-se, portanto, de um instrumento de implantação da Reserva da Biosfera, no qual sejam experimentados e levados à prática os princípios das RB’s, sistema de gestão, aspectos técnicos, comportamento de populações, atividades de desenvolvimento econômico-social, etc.

• Deverá possuir sede física (por exemplo, a sede de um parque, de uma RPPN) onde as atividades se concentram e onde reunirá informações da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.


PROCEDIMENTO PARA UMA ÁREA SER RECONHECIDA COMO POSTO AVANÇADO DA RBMA

O procedimento a ser adotado para declarar um Posto Avançado deve atender aos seguintes passos:

• A proposta deve ser apresentada formalmente por escrito ao Comitê Estadual onde se localiza a Instituição indicada para Posto Avançado.

• A proposta deve conter claramente informações sobre a concordância de objetivos com os princípios da RBMA e o cumprimento de suas funções básicas, já indicadas acima. Também, um amplo conjunto de dados descritivos como, data de criação, localização, superfície, mapas, forma de gestão, atividades em desenvolvimento, população atingida, e outros de interesse.

• Devem estar claramente indicados a importância de ser considerado um Posto Avançado e os benefícios advindos da obtenção desse status.

• Para apresentação da proposta será utilizado um formulário padronizado (página 4), definido pelo Conselho Nacional a partir de uma sugestão do Bureau, acompanhando a documentação indicada.

• A proposta deverá ser analisada pelo respectivo Comitê Estadual, na reunião ordinária imediatamente seguinte à data de sua apresentação, verificando preliminarmente se a mesma se ajusta ao procedimento estabelecido; se não se ajustar, o Comitê devolverá a proposta ao proponente para complementação e/ou correção da documentação apresentada; se sim se ajustar, a encaminhará para pelo menos dois pareceristas, os que farão um parecer circunstanciado sobre a proposta e o encaminharão ao Comitê.

• Após receber os pareceres, o Comitê Estadual fará a apreciação da proposta e dos pareceres, podendo aprovar o pedido, rejeitá-lo, ou devolvê-lo ao proponente para que satisfaça os comentários dos pareceristas; neste último caso, assim que forem atendidas as exigências o pedido retornará ao Comitê para sua apreciação e deliberação, devendo o Coordenador deixar consignado o parecer do Comitê na ficha de apresentação.

• No caso de o Comitê aprovar o pedido, o Coordenador encaminhará ao Bureau: a) a ficha de apresentação onde consta a sua decisão, b) a documentação apresentada pelo proponente e c) os pareceres dos pareceristas.

• O Bureau apreciará toda a documentação da proposta na reunião ordinária imediatamente seguinte à data de seu recebimento, podendo aprová-la, sugerir modificações, ou rejeitá-la. Qualquer uma destas atitudes deverá estar fundamentada em um parecer escrito, consignado na seção correspondente da ficha de apresentação. O Bureau poderá, se assim o considerar necessário, solicitar um (ou mais) parecer adicional para fundamentar a sua decisão.

• No caso de o Bureau aprovar o pedido, o Presidente encaminhará toda a documentação ao Conselho; no caso de haver pareceres adicionais elaborados ou solicitados pelo Bureau, os mesmos acompanharão a documentação mencionada.

• Após a reunião do Bureau, o CN-RBMA apreciará a proposta na reunião ordinária imediatamente seguinte à data de seu recebimento, podendo aprová-la, sugerir modificações, ou rejeitá-la. Qualquer uma destas atitudes deverá estar fundamentada em um parecer escrito, consignado na seção correspondente da ficha de apresentação. O Conselho poderá, se assim o considerar necessário, solicitar um (ou mais) parecer adicional para fundamentar a sua decisão.

• No caso da proposta ser aprovada pelo CN-RBMA, lhe será conferido o status de Posto Avançado da Reserva da Biosfera - PARBMA, na categoria de “entidade vinculada” ao Sistema de Gestão da RBMA, válido por um período de 4 (quatro) anos, e outorgado um diploma que ateste tal condição. Além do diploma, o CN-RBMA fornecerá um conjunto mínimo de materiais e documentos que o PARBMA utilizará em forma padronizada para o desenvolvimento de suas atividades; esse “kit básico” deverá conter, pelo menos, os seguintes itens: cópia do diploma da UNESCO sobre a RBMA, a coleção dos “Cadernos da RBMA”, cópia dos mapas, a coleção de Anais de Seminários, Workshops, Encontros, etc. já realizados, um “diretório de endereços” contendo os dados dos conselheiros, os membros do Bureau, dos comitês estaduais, a relação das Áreas Piloto e dos Postos Avançados, dentre outros documentos disponíveis.

• O Posto Avançado poderá receber apoio técnico e institucional, considerando-se as disponibilidades, do CN-RBMA.


ACOMPANHAMENTO DOS POSTOS AVANÇADOS DA RBMA

Haverá, ao longo desses quatro anos, um acompanhamento por parte do CN-RBMA para verificar o cumprimento desse compromisso. Para isso:

• O órgão de gestão do Posto Avançado elaborará Relatórios Semestrais (quatro ao todo) descrevendo as atividades desenvolvidas e fazendo uma auto-avaliação. A apresentação destes relatórios é uma condição necessária tanto para a manutenção do status de Posto Avançado quanto para sua renovação.

• Cada relatório será apreciado pelo Comitê Estadual (ou na sua ausência ou funcionamento irregular pelos Conselheiros do Estado), sendo enviado acompanhado de um parecer ao Bureau.

• O Bureau apreciará esses relatórios (os dois primeiros ao final do primeiro ano, o terceiro e o quarto ao final do segundo e último ano), e os enviará ao Conselho Nacional acompanhados de um parecer com recomendações, elaborado pelo próprio Bureau ou por um conselheiro ou consultor expressamente designado para isso.

• O CN-RBMA apreciará esses relatórios e os pareceres (os dois primeiros na reunião seguinte àquela de outorga do status de Posto Avançado; o terceiro e o quarto ao final do período de vigência). O CN-RBMA, baseado em um parecer com recomendações, elaborado pelo próprio Conselho ou por um (ou mais) conselheiro expressamente designado para isso, poderá homologar esse status por mais um período de dois anos, sugerir modificações substanciais, ou, até, cancelar esse status.

• A instituição deixará de ser Posto Avançado por renúncia; por não cumprir as atividades previstas por mais de um ano; por falta grave em desacordo com os princípios e regimentos da RBMA.

• Excepcionalmente os Postos Avançados com dois anos de existência quando da aprovação da presente norma, poderão com base em relatório de atividades e parecer do Comitê Estadual, ou, no caso da sua ausência ou funcionamento irregular, de um Conselheiro Estadual, encaminhar diretamente ao Conselho Nacional em sua reunião ordinária, solicitação de aprovação da renovação do certificado de Posto Avançado.

POSTOS AVANÇADOS NA PARAÍBA

O estado da Paraíba, tem como Posto Avançado da RBMA o Jardim Botânico de João Pessoa “ Benjamim Maranhão”, o qual recebeu o título das mãos do Presidente do Conselho Nacional da RBMA - Dr. Clayton Lino, na data de 30 de julho de 2004, durante a solenidade da VI Jornada de Estudos e Debates sobre a Mata Atlântica do Nordeste.

O Jardim Botânico de João Pessoa “Benjamim Maranhão”, criado em 28.08.2000, através do Decreto nº 21.264, está localizado na Mata do Buraquinho, fragmento de Mata Atlântica, que representa um destes “valiosos resquícios”, e declarada em 1989, como Área de Preservação Permanente, conforme o Decreto Federal nº 98.181, tem aproximadamente 515 hectares, sendo que 349 hectares constituem o Jardim Botânico e os 166 hectares restantes estão sob jurisdição do IBAMA (UNIÃO). A área e cortada pelo rio Jaguaribe, e constitui parte importante da história do inicio do abastecimento de água de João Pessoa,está localizada próxima ao centro urbano de João Pessoa ao lado do Campus da Universidade Federal da Paraíba.



Link para o Jardim Botânico de João Pessoa