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LEGISLAÇÃO » MEIO AMBIENTE

DECRETO Nº 13.529, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.

Transfere a Presidência da Comissão Esta dual de Gerenciamento Costeiro da Paraíba para à Superintendência de Administração do Meio Ambiente,e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso VI, da Constituição do Estado e,

Considerando a transferência da Superintendência de Administração do Meio Ambiente e do Conselho de Proteção Ambiental para o Gabinete de Planejamento e Ação Governamental através da Lei Nº

Considerando a Superintendência de Administração do Meio Ambiente SUDEMA, como órgão mais indicado funcionalmente para definir a política de Gerenciamento Costeiro da Paraíba,

Considerando, ainda, a racionalização dos serviços da má quina administrativa estadual, tornando-se mais eficiente e de menor custo;

DECRETA:

Artigo 1º - A Presidência da Comissão Estadual de Gerenciamento Costeiro da Paraíba (COMEG-PB),ora exercida pelo Superintendente do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba - IDEME, passa a ser exercida pelo Superintendente da SUDEMA.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de fevereiro de 1990, 102º da Proclamação da República.

 

TARCÍSIO DE MIRANDA BURITY
Governador

LUIZ CARLOS BURITY PEREIRA
Secretário-Chefe do GAPLAN-PB

JOVANI PAULO NETO
Secretário da Administração



Publicado no Diário Oficial de 22/02/1990