| DECRETO
Nº 13.529, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990.
Transfere
a Presidência da Comissão Esta dual de Gerenciamento
Costeiro da Paraíba para à Superintendência de
Administração do Meio Ambiente,e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 86, inciso VI, da Constituição
do Estado e,
Considerando
a transferência da Superintendência de Administração
do Meio Ambiente e do Conselho de Proteção Ambiental
para o Gabinete de Planejamento e Ação Governamental
através da Lei Nº
Considerando
a Superintendência de Administração do Meio Ambiente
SUDEMA, como órgão mais indicado funcionalmente
para definir a política de Gerenciamento Costeiro
da Paraíba,
Considerando,
ainda, a racionalização dos serviços da má quina
administrativa estadual, tornando-se mais eficiente
e de menor custo;
DECRETA:
Artigo
1º - A Presidência da Comissão Estadual de Gerenciamento
Costeiro da Paraíba (COMEG-PB),ora exercida pelo
Superintendente do Instituto de Desenvolvimento
Municipal e Estadual da Paraíba - IDEME, passa
a ser exercida pelo Superintendente da SUDEMA.
Artigo
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
21 de fevereiro de 1990, 102º da Proclamação da
República.
TARCÍSIO
DE MIRANDA BURITY
Governador
LUIZ
CARLOS BURITY PEREIRA
Secretário-Chefe do GAPLAN-PB
JOVANI
PAULO NETO
Secretário da Administração
Publicado
no Diário Oficial de 22/02/1990
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